Quais os direitos e deveres de uma assistência técnica de eletrodomésticos? - Ecap consultoria

Quais os direitos e deveres de uma assistência técnica de eletrodomésticos?

Direitos assistência técnica eletrodomésticos
Direitos assistência técnica eletrodomésticos

Todos os cidadãos têm direitos e deveres em quanto participante da sociedade. E com as empresas isso não é diferente. Todas elas possuem obrigações em relação a seus clientes, mas também possuem seus direitos que devem sempre ser respeitados.

Neste artigo abordaremos os direitos e deveres dos proprietários de assistência técnica de eletrodomésticos.

Principais Deveres das Assistências Técnicas

  1. Orçamento

O orçamento terá validade pelo prazo de dez dias, contado a partir do recebimento pelo consumidor, podendo as partes estipular uma validade maior ou menor (art. 40, § 1º, CDC). Depois de aprovado pelo consumidor, o orçamento só poderá ser alterado mediante a negociação das partes (art. 40, §2º, CDC). O consumidor não responderá por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, desde que estejam previstos no orçamento inicial (art. 40, §3º, CDC).

O consumidor deverá ser informado previamente sobre os serviços a serem realizados. As informações devem ser claras e descrever todas as características e detalhes do serviço, inclusive o preço. Se o estabelecimento tiver preços individuais para os serviços, o consumidor deverá ser informado. Por exemplo, se houver um valor individual para pintar ou limpeza geral. Quando houver omissão de valores, o consumidor pode se recusar a pagar os valores que foram omitidos previamente.

Tabela de Preços

Conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito de o consumidor enxergar perfeitamente a “tabela de preços”, para isso ela deve estar legível e completa. Inclusive com as condições e formas de pagamento.

Reparação de Danos

Segundo o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente de existir culpa, pela reparação de quaisquer danos causados aos consumidores por defeitos que sejam relativos à prestação dos serviços. Portanto, deverá indenizar o cliente caso não seja possível um acordo entre as partes. Além da indenização, esse tipo de acontecimento afeta a credibilidade do estabelecimento,

Por isso antes de cada serviço ou procedimento a ser realizado, o profissional deve fazer todas as perguntas necessárias. Tudo para garantir que o resultado seja realmente aquele que o cliente deseja.

É um direito do cliente questionar sobre qualquer detalhe, tanto dos produtos e peças utilizados, como de todo o processo.

Prazo para Conserto

A assistência técnica autorizada tem como obrigação o reparo dos produtos, na garantia contratual ou legal, em prazo máximo de 30 dias. Este prazo foi estabelecido pela art. 18.  § 1° da Lei Federal 8.078/90.

Este prazo é contado em dias corridos a partir do momento que foi dada a entrada do produto na assistência.

Alguns fabricantes oferecem serviços de garantia estendida. A assistência Técnica da Brastemp oferece garantia extra de até 36 meses, por exemplo.

Já os produtos que se encontram fora do período de garantia, devem obedecer ao prazo estipulado no orçamento, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Após a autorização dada pelo cliente para o cumprimento do orçamento, os termos devem ser cumpridos fielmente, incluindo os prazos.

Garantia do Serviço

Mesmo que o produto saia da assistência técnica em perfeito funcionamento, isso não exime a loja de futuros reparos por novas falhas, no período estabelecido de garantia do conserto. Sendo possível o cliente exigir reexecução da prestação do serviço, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, variando conforme a situação e escolha do cliente dentro do que estabelece o CDC.

Em caso de ter havido má utilização por parte do consumidor, fica a cargo da assistência um laudo que comprove o fato.

Utilização de Peças

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as peças utilizadas devam ser novas e originais, salvo se houver um acordo entre as partes.

E sempre que for utilizado algo diferente disto, deve ser comunicado e estabelecido em contrato, orçamento e no termo de garantia.

Principais Direitos das Assistências Técnicas

  1. Guarda dos produtos reparados

A legislação não prevê prazo para a guarda do produto consertado na loja da assistência técnica. Geralmente, o prazo estabelecido é de 30 dias. Após esse prazo devera ser emitida uma notificação ao consumidor e caso o cliente não compareça, o objeto deverá ser entregue a autoridade policial ou juiz.

A assistência jamais poderá doar ou vender o produto em questão.

Poderá também ser cobrado um valor pela guarda do produto após o prazo máximo estipulado para retirada. Esta informação deve estar descrita na ordem de serviço ou recibo.

  • Taxa de orçamento e vistoria

A Assistência técnica não poderá cobrar pelo orçamento. Porém, se houver deslocamento extra de um profissional ou se precisar ser desmontado todo o equipamento para que o orçamento seja feito, nesses casos poderá ser cobrado uma taxa de vistoria.

O consumidor deverá ser comunicado previamente da cobrança desta taxa.

  • Dados do Cliente

A assistência técnica não só pode, como deve exigir os dados de inscrição do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência. Esses dados visam caracterizar o contratante e trazer mais segurança para o contratado. Os serviços de assistência técnica possuem direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados para que haja total cumprimento da relação saudável entre prestador de serviços e consumidor.