Saiba como calcular o DSR da forma correta - Ecap consultoria

Saiba como calcular o DSR da forma correta

como calcular o DSR da forma correta

No artigo de hoje você irá aprender como fazer o calculo do SDR de forma correta e prática.  Continue lendo e tire suas dúvidas. 

Como é calculado o DSR? 

Se o empregado trabalhar num feriado e não tirar um dia de folga depois, o empregador deve pagar  o dobro do DSR por esta ocasião. Ver abaixo como é calculado. 

Qual é o valor do DSR? 

Para os empregados que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está incluído no valor  do salário e é destacado na folha de pagamentos. 

Para os empregados que trabalham diariamente, a dedução semanal é igual ao valor do dia  trabalhado, excluindo quaisquer bónus ou comissões adicionais. 

Para calcular o tempo de folga semanal pago para cada empregado, primeiro somar as horas  trabalhadas no mês. 

Em seguida, dividir o resultado pelo número de dias da semana, incluindo o sábado. O resultado  deve ser multiplicado pelo número de domingos e feriados públicos. 

Em seguida, multiplicar o resultado pelo valor da hora de trabalho do empregado. 

Há também a integração de horas extraordinárias para o cálculo da dedução semanal, como previsto  na Lei 7.415/1985 e no TST 172

Como é calculado o DSR de um empregado mensal? 

Como mencionado acima, o valor do DSR já está incluído no salário. Se o empregado trabalhar no dia  de folga sem compensação, deve receber um adicional de 100% da sua hora de trabalho. 

Considere-se, por exemplo, um empregado que ganha R$25 por hora trabalhada. Se ele trabalhar no  seu dia de folga e não o compensar com tempo livre, a sua hora trabalhada nessa ocasião será de  R$50. 

É importante notar que o sábado é considerado um dia não laboral, a menos que coincida com um  feriado ou que o Acordo Colectivo de Trabalho para a categoria diga o contrário. 

Como são calculadas as horas extraordinárias de DSR? 

Quando um empregado trabalha horas extraordinárias, estas reflectem-se geralmente na dedução  semanal, que deve integrar o valor das horas extraordinárias trabalhadas. Por conseguinte, o cálculo  é o seguinte:

DSR = Domingos e feriados x valor total de horas extraordinárias 

x valor das horas extraordinárias mais os dias úteis. 

Ver neste exemplo: 

Somar as horas extraordinárias trabalhadas durante o mês; 

Dividir o total de horas pelo número de dias de trabalho no mês, incluindo os sábados; 

Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados; e 

Multiplicar o resultado pelo valor das horas extraordinárias em excesso. 

E como é calculado o DSR para comissão? 

Os trabalhadores comissionados também têm uma forma específica de calcular o DSR. Aqui, o valor  de todas as comissões recebidas no mês de cálculo é somado e o total é dividido pelo número de  dias úteis. 

O resultado deve ser multiplicado pelo número de dias de folga durante o mês. 

Vamos supor que o empregado recebe um salário mensal fixo de R$1.500 e que no mês de cálculo  existem 26 dias úteis (incluindo sábados). No mesmo mês, o empregado tinha 5 dias de folga, ou  seja, 5 domingos. 

Vamos supor que no mês de cálculo o funcionário recebeu R$ 300 em comissão. Por conseguinte, o  cálculo é o seguinte: 

Valor total das comissões / por número de dias úteis x número de dias de folga. R$300 comissão / 26 dias úteis = R$11,54 

R$11,54 x 5 dias de folga = R$57,70 

R$57,70 é o valor do desconto semanal. 

Profissional folguista tem direito a DSR? 

Sim, o profissional folguista que atua cobrindo as folgas de trabalhadores com horários fixos  também tem direito ao descanso semanal remunerado uma vez por semana como previsto por lei. 

Cálculo do DSR para trabalhadores por hora 

Nestes casos, o valor do Desconto Semanal Pago é calculado da seguinte forma: Montante pago por hora trabalhada x número de horas trabalhadas. 

O desconto semanal é igual ao número de domingos e feriados do mês. Por conseguinte: 

DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e  feriados públicos. 

Veja neste exemplo: 

Multiplicar o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados públicos. 

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O trabalhador pode perder o direito ao DSR? 

Sim, conforme determinado pela CLT, o benefício só se aplica àqueles que tenham completado o dia  de trabalho. Por outras palavras, quando o profissional comete ausências injustificadas, chega tarde  ou sai cedo durante a semana, perde o seu direito ao Descanso Semanal Pago. 

Para lhe dar uma ideia, uma pessoa que chega uma hora atrasada já pode ter esse período deduzido  do seu salário, para além de perder o dia de descanso semanal. 

A propósito, nem sequer importa que o atraso tenha sido apenas de uma hora e não de um dia  inteiro. No entanto, só conta se o atraso for superior a 10 minutos. Este é o período para o qual a  tolerância é estabelecida por lei. 

Por conseguinte, atrasos ou custos excessivos de até 10 minutos por dia não dão origem a quaisquer  deduções (do DSR e do salário) ou horas extraordinárias. Este período só é tido em conta se o atraso  ou extensão do tempo de trabalho o tiver excedido.