Licença nojo: Saiba o que é e quem tem direito - Ecap consultoria

Licença nojo: Saiba o que é e quem tem direito

licença nojo
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A licença nojo é mais um dos benefícios que os trabalhadores que possuem carteira assinada possuem direito. Trata-se de um benefício trivial, principalmente quando analisamos do ponto de vista da saúde mental dos colaboradores. Apesar de terem que bater metas, é necessário também analisar o lado humano de cada pessoa.

Apesar de ter sido tabu por anos, o assunto relacionado à saúde mental dos trabalhadores vem sendo mais discutido. Cada vez mais empresas que se preocupam com seus resultados no setor em que atuam, entendem que grande parte deles se dá quando seus colaboradores se sentem bem não somente dentro da empresa, mas também fora dela.

Por isso, grandes corporações vêm investindo em diversas formas de melhorar esse clima organizacional, respeito mútuo e motivação diária para seus colaboradores. Algumas empresas, por exemplo, trabalham com o benefício de terapia em grupo, melhorando os resultados em longo prazo.

Neste conteúdo, falaremos sobre um benefício que afeta diretamente a saúde mental dos colaboradores, estamos falando da licença nojo. Portanto, caso seja um colaborador ou líder que queira saber como a licença nojo funciona, convidamos a ler nosso conteúdo até o final e saber mais sobre o assunto. Leia conosco, vamos lá!

O que é a licença nojo?

Afinal, o que é a licença nojo? Em resumo, trata-se de um benefício concedido a quem possui um parente próximo que faleceu. O colaborador, neste caso específico, possui direito a passar algum tempo afastado, sem que isso afete o recebimento de seu salário ao final do mês. Trata-se de um benefício concedido e assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, mais especificamente no artigo 473.

Quem tem direito a licença nojo?

E quem tem direito a receber o benefício da licença nojo? Bem, primeiramente é necessário que você possua carteira assinada. Os benefícios oferecidos pela CLT são concedidos apenas e sem exceção aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada. Partindo desse ponto, podemos analisar outros requisitos. O colaborador tem direito a licença nojo, desde que a pessoa que morreu seja seu:

  • Ascendente: pai, mãe, avó;
  • Descendente: filhos;
  •  Irmãos;
  • Além de qualquer pessoa que seja declarada em sua carteira de trabalho ou previdência social como dependente.

Quanto tempo dura a licença nojo?

E quanto tempo dura a licença nojo? Muitas dúvidas existem sobre o período de duração, que pode ser estendido no caso de um RH estratégico pensar no bem-estar de seu colaborador. Pela Lei e artigo acima mencionado, todo e qualquer colaborador tem direito a receber dois dias de afastamento de seus trabalhos.

Como mencionamos, vale ressaltar que esse valor pode ser estendido por parte do RH ou a pedido do colaborador. Esse aumento de período pode acontecer sem cobrança ou então negociado, até mesmo como banco de horas. Dessa forma, o colaborador pode descansar um período superior aos dois dias concedidos pela Lei, e pagar os dias excedentes em outro período. Continue lendo conosco e saiba mais sobre a licença nojo.

A licença nojo causa desconto no salário pelos dias afastados?

Jamais. Outro benefício da licença nojo é que a mesma é isenta de descontos. É claro, o colaborador ficará dois dias afastados e com certeza irá dar prejuízo para a empresa, mas o período concedido é pensado exclusivamente no bem-estar do colaborador, e não no lucro da empresa.

Por isso é que o trabalhador não deve receber desconto pelos dias não trabalhados. Isso significa que, se o mesmo recebeu no quinto dia útil do mês e no dia seguinte tem direito a licença nojo, então poderá ficar obrigatoriamente dois dias longe de seus serviços. No mês seguinte, portanto, seu salário será o mesmo, sem o desconto dos dois primeiros dias de contribuição do mês não realizados.

O não cumprimento da licença nojo por parte do RH e da empresa que contratou o colaborador cabe processo, e a pena pode custar muito caro para a empresa, principalmente se a mesma resolveu demiti-lo em algum período próximo ao ocorrido e ao processo realizado. Portanto, parte da empresa o bom sendo de cumprir com a licença nojo “de cima a baixo”, concedendo os dias que são direitos do trabalhador e não descontar os dias fora de seu salário.

Trabalhador informal tem direito a licença nojo?

E o trabalhador informar? Aquele que trabalha de forma autônoma ou até mesmo sem carteira assinada, ele tem direito a licença nojo? Infelizmente, não. Como mencionado logo no início do conteúdo, a grande maioria dos benefícios dos trabalhadores em geral são assegurados pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Isso significa que é necessário estar com a carteira assinada para ter direito a receber não somente a licença nojo, mas quaisquer outros benefícios como FGTS, seguro-desemprego, décimo terceiro salário e férias remuneradas. Fique atento a esses pequenos detalhes burocráticos. Até a próxima!