Endereço fiscal e social. Qual a diferença entre eles?

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Um dos principais serviços que oferecemos no Beework é que as empresas utilizem a nossa morada como domicílio fiscal, social e / ou comercial. No entanto, quais são suas diferenças?

Qual é o endereço fiscal?

O domicílio fiscal “é a localização do contribuinte nas suas relações com a Administração Fiscal”, conforme definido pela Agência Tributária . Portanto, as notificações da Agência Tributária serão enviadas para esse endereço.

Desta forma, o domicílio fiscal varia de acordo com o seguinte:

  • Para Pessoas Físicas, é a residência habitual.
  • Para as Pessoas Físicas que desenvolvem uma atividade económica (como por exemplo, trabalhadores independentes ), pode ser o local onde essa atividade é desenvolvida.
  • Para Pessoas Coletivas, geralmente coincide com a sede social, embora não precise ser assim.
  • Para alterar o endereço fiscal, a Agência Tributária deve ser informada, embora este órgão possa realizar as consultas pertinentes.

Veja: Endereço Fiscal Ribeirão Preto

Qual é a sede social?

A sede social é o local onde se situa o endereço principal e a administração de uma empresa ou do seu estabelecimento principal. É regido pela Lei das Sociedades de Capitais.

As empresas comerciais devem ter uma sede social. Os autônomos não precisam ter.

Aparece publicamente no Registro Mercantil .

Deve estar contemplado no Estatuto Social da empresa .

Para alterar a sede social, é necessária a concordância da Assembleia Geral de sócios e é necessário modificá-la no estatuto.

No entanto, a administração da sociedade pode modificar a sede, desde que se encontre em território nacional e os estatutos o permitam.

Endereço profissional?

O endereço comercial é o endereço físico que você deseja mostrar ao público, ou seja, o local para onde os clientes ou fornecedores podem ir e o endereço postal da sua empresa.

Diferenças entre imposto e domicílio social

As principais dúvidas surgem sempre em torno do endereço fiscal e social de uma empresa. Suas principais diferenças são:

  • O endereço fiscal é o local onde são recebidas as notificações da Agência Fiscal e aquele que deve constar das suas faturas. A sede é o principal local de administração e gestão de uma empresa.
  • O endereço fiscal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. A sede social é obrigatória para empresas comerciais.
  • A sede fiscal é regulada pela Lei Geral Tributária. A sede social na Lei das Sociedades de Capitais.
  • A administração fiscal é privada, enquanto a sede social é pública e está inscrita no Registro Mercantil.
  • A sede social é modificada por acordo dos sócios ou administradores;