Antes de comprar uma casa ou apartamento, é preciso saber qual o prazo para entrega de imóvel ao comprar imóvel na planta para evitar frustrações.
A compra de um imóvel é um acontecimento muito importante na vida das pessoas. No momento de escolher entre adquirir na planta ou pronto, aparecem diversas dúvidas, entre elas qual o prazo para entrega de imóvel comprado na planta.
A construtora determina um tempo para construir o imóvel e que pode haver alguns atrasos. Esse prazo definido por lei, que também determina as penalidades para quem atrasa a entrega.
Sendo assim, se você quer adquirir um imóvel e está se deve ou não comprar um imóvel na planta.
Qual o prazo para entrega de imóvel comprado na planta?
Existem muitos pormenores que algumas pessoas vêem como positivo e negativo na hora de comprar um imóvel.
E tratando dos motivos para investir em imóveis, o prazo de entrega é um ponto de discussão.
É sempre bom pontuar que um atraso em obras e manutenções em condominio, a Assembleia Geral de Instalação írar providenciar as ações legais cabíveis.
Confira algumas informações a seguir e pense se vale a pena ou não de acordo com suas necessidades.
Prazo de construção e prazo de entrega
É essencial saber o histórico da empresa construtora. Verifique se as outras construções que ela executou foram entregues no prazo, como ela atende aos clientes, entre outros aspectos. Desta forma, no momento de assinar o contrato, tenha atenção ao prazo que ela pede para a entrega do imóvel.
Por exemplo, no ato da compra do apartamento a construtora determina o prazo de um ano para, enfim, fazer a entrega das chaves aos donos. Passados um ano e dois dias, as chaves ainda não chegaram nas suas mãos e ainda tem construção para ser feita. Então, qual o prazo para entrega do imóvel comprado na planta?
Lei disponibiliza prazo extra para entrega de imóveis
Segundo a decisão da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a construtora possui até 180 dias como limite para entregar o imóvel ao dono. Esse prazo é contado a partir do dia acordado para a entrega das chaves.
Desta forma, por mais que você esteja muito ansioso, é importante entender que se trata de uma construção, principalmente a de um imóvel na planta, é uma obra mais complexa.
Diversos aspectos vão interferir no andamento do trabalho, como tipos de solo, condições climáticas, valor dos materiais de construção e muitas outras coisas.
O que pode ocorrer nesse período?
Além da dúvida sobre qual prazo de entrega de imóvel comprado na planta, existem outras que surgem dessa espera extra. Uma delas é com relação ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O dono do imóvel deve pagar o imposto sobre o imóvel na planta mesmo com a entrega estando atrasada?
Não existe uma legislação que bata o martelo com relação a isso. Há decisões jurídicas que favorecem o adquirente ou a empresa. Em algumas situações, o comprador só deve fazer os pagamentos de imposto e condomínio a partir do momento em que recebe a chave do imóvel.
Nessa questão sobre qual o prazo para entrega de imóvel comprado na planta, em contrapartida, juízes consideram que, a partir do momento em que é emitido o habite-se, que comprova que a obra segue os padrões estabelecidos pela prefeitura, já pode ser cobrado o IPTU, mesmo que a obra ainda não tenha sido concluída.
E se a obra atrasar mais, quais providências devo tomar?
Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, se acontecer da obra se atrasar mais de 180 dias, a empresa deve desembolsar uma multa ao comprador, de 1% em cima da quantia já paga pelo imóvel, e mais 0,5% para cada mês atrasado.
O ramo imobiliário sabe que atrasos causam prejuízos, então construtoras compromissadas buscam entregar os imóveis dentro do prazo estabelecido. Apesar de não ser obrigatório, as empresas podem fazer o envio de e-mails ou publicar nas redes sociais o andamento da obra.
A construtora pode ser processada por atraso?
Se o atraso da construção passar de 180 dias, o comprador pode seguir aguardando a finalização – e receber a multa da empresa, como dito anteriormente. Mas ele também pode recorrer à Justiça e solicitar o ressarcimento das quantias pagas integralmente, com multa, indenização por danos morais, além de correção monetária.
Para esse fim, é só contratar um bom advogado especializado em mercado imobiliário para dar entrada no processo. Ele pode instruir sobre o que é melhor a se fazer, observar o que o contrato da empresa prevê e dar andamento nos procedimentos.